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19/03/2009

Cr Agora com Validade de Dois Anos

Acompanhe o texto da portaria que instituiu a nova validade de dois anos aos CRs de CAC.

A nova portaria Nº 003-D Log, de 30 de janeiro de 2009, publicada no Boletim do Exército Nº 9, altera o prazo de validade dos registros de CR de pessoas físicas e jurídicas, para dois anos de validade.

Mais uma vez a nova chefia da DFPC auxilia o Atirador, Colecionador e Caçador ( CAC ), utilizando de bom senso e respeito na aplicação das novas resoluções.
Que o Gen Pedrosa continue esse bom trabalho à frente do DFPC.

DEPARTAMENTO LOGÍSTICO
PORTARIA Nº 003-D Log, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.

Altera o art. 2º das Normas Reguladoras da
Concessão e da Revalidação de Registros,
Apostilamentos e Avaliações Técnicas de Produtos
Controlados pelo Exército.


O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 11 do Capítulo IV da Portaria nº 201, de 2 de maio de 2001 - Regulamento do Departamento Logístico (R-128), de acordo com os incisos I, IV, V e XV do art. 27 e do art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:

Art. 1º O art. 2º das Normas Reguladoras da Concessão e da Revalidação de Registros, Apostilamentos e Avaliações Técnicas de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 05 - D Log, de 2 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os prazos de validade dos registros (TR e CR), para concessão ou revalidação, ficam fixados em dois anos para pessoa física e jurídica.

Parágrafo único. Os registros para representantes de fabricantes estrangeiros de
produtos controlados pelo Exército deverão ter, ainda, as suas validades condicionadas à carta de
representação ou à sua prova de continuidade.” (NR)


Art. 2º Os novos prazos de validade para concessão ou revalidação dos registros serão adotados para os processos já iniciados na data da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 07 D Log, de 5 de maio de 2005.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
fonte: FMTE
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