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MA Maranhão
02/08/2007

Acompanhem a Tramitação da Mp 379 - Não Vamos ficar Passivos, Vamos Agir

A FMTE sempre se posicionou proativamente em relação à questão do Desarmamento.
Vamos pressionar nossos deputados e os deputados que apresentaram emendas na MP 379 e apoiar os que são a favor e ir contra os que são contrários aos nossos interesses.
Não vamos ficar PASIVOS, vamos AGIR.
A FMTE está repassando um texto preparado por Rafael Moura-Neves MAM pelo movimento SoFqaVÉN

‘Amigas/os:

O acompanhamento da tramitação da MP 379, que reabriu o debate sobre a legislação de armas, pode ser feita pelo link:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=357806

Foram apresentadas 88 Emendas de 28 Deputadas/os. Uma excelente notícia sobre o caso foi a designação do Relator:

31/07/2007 Presidência da Câmara dos Deputados (PRESI)
Designado Relator, Dep Pompeo de Mattos (PDT-RS), para proferir parecer em plenário pela Comissão Mista a esta medida provisória e às 88 emendas apresentadas.
dep.pompeodemattos@camara.gov.br

O Deputado gaúcho Pompeo de Mattos defende os direitos do cidadão de forma firme, mormente no que se refere a armas. Precisamos transmitir-lhe todo o apoio.

Lembro que 64% dos votantes no referendo escolheram poder continuar a legalmente comprar armas e munições.

Apresento uma avaliação das 88 Emendas. Sugiro que quem com ela concorde (os textos podem ser verificados no link no início deste e-mail, pelos respectivos números) a envie, como recomendação, às/aos 31 Deputadas/os cujos e-mails se seguem. A lista inclui quem apresentou Emendas positivas à MP 379 ou outros projetos favoráveis.

Deixo de indicar e-mails de parlamentares francamente hostis ao tema. Quem propõe projetos e emendas desarmamentistas não irá retirá-los ou votar para beneficiar o cidadão.

Muitas das Emendas repetem umas às outras, mesmo sendo de Parlamentares diferentes.

74 das Emendas são positivas e merecem ser aprovadas. Várias tratam de conceder o porte a diversas categorias profissionais, privadas ou públicas. Sem dúvida, é pouco, e mesmo assim ampliam o acesso ao porte. Outras fazem retornar o registro e o porte estaduais, facilitando sua obtenção pela proximidade das Polícias Civis dos cidadãos.

Algumas, mais importantes, estão indicadas com um * asterisco. As vitais, que incluem o fim da discricionaridade (permitindo que quem tenha uma ficha limpa, endereço fixo, uma ocupação legítima usw compre e porte armas sem opinião de alguma autoridade), reclassificar a idade mínima para se comprar e portar armas como 21 vinte e um anos, e ampla anistia para registro de armas, são indicadas por dous ** asteriscos. Estas Emendas mudam o rumo da legislação, tornando-a favorável ao cidadão, após literalmente décadas de restrições sempre apodadas de ‘avanços‘.

APROVAR
2
3
4
6 *
7 *
8
9 ** termina com a discricionaridade
11 *
12 ** termina com a discricionaridade
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26 *
27 *
28 *
29 *
30 *
32 *
33
34 *
35 *
36 *
37
38
39 *
40
41
42
43
44
45
46
47
48 *
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58 *
59 *
61 *
62 *
63
64
65
66
67 ** reclassifica a idade mínima para se comprar e portar armas como 21 vinte e um anos
68 ** anistia ampla
69 ** anistia ampla
70 ** anistia ampla
71 ** anistia ampla
72
74
75
76
77
79
84 *
85
87

8 Emendas são negativas e devem ser rejeitadas. As indicadas por dous ** asteriscos são as mais destrutivas. Destaco a 73, que impede o cidadão de manter munição em sua residência, a efetivamente produzir desarmamento.

REJEITAR
1
5
10 **
13 **
31 **
60 **
73 ** limite de compra e impossibilidade de posse de munição
86

6 Emendas reduzem o custo do Registro e do Porte de Armas:

CUSTO
78 - R=60 P=500
80 - R=10 P=300
81 - R=60 P=100
82 - R=60 P=60 *
83 - R=10 P=100 *
88 - R=15 P=100 *

Os valores estão em Reais. Por motivo de razoabilidade as Emendas 82, 83 e 88 parecem as melhores. Eu prefiro a 82, com Registro e Porte ao mesmo custo, R$ 60.

Estes são os e-mails mencionados:
dep.abelardolupion@camara.gov.br
dep.andredepaula@camara.gov.br
dep.andreiazito@camara.gov.br
dep.barbosaneto@camara.gov.br
dep.cezarschirmer@camara.gov.br
dep.dilceusperafico@camara.gov.br
dep.eduardosciarra@camara.gov.br
dep.elienelima@camara.gov.br
dep.fernandodefabinho@camara.gov.br
dep.gonzagapatriota@camara.gov.br
dep.ilderleicordeiro@camara.gov.br
dep.jairbolsonaro@camara.gov.br
dep.joaocampos@camara.gov.br
dep.jorginhomaluly@camara.gov.br
dep.josecarlosaleluia@camara.gov.br
dep.jovairarantes@camara.gov.br
dep.laertebessa@camara.gov.br
dep.marceloitagiba@camara.gov.br
dep.marceloortiz@camara.gov.br
dep.marceloserafim@camara.gov.br
dep.mendesribeirofilho@camara.gov.br
dep.mendoncaprado@camara.gov.br
dep.miltonmonti@camara.gov.br
dep.moreiramendes@camara.gov.br
dep.neiltonmulim@camara.gov.br
dep.nelsonbornier@camara.gov.br
dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br
dep.pompeodemattos@camara.gov.br
dep.renatomolling@camara.gov.br
dep.valdircolatto@camara.gov.br
dep.williamwoo@camara.gov.br

Eis, novamente, outros temas que podem ser apresentados para mudar o que hoje é a ‘lei‘ da rendição http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826.htm :

- Fim da discricionaridade (o cidadão poderá comprar armas, e portá-las, sem apresentar justificativas)
- Fim da declaração de efetiva necessidade
- Exigência de atestados de ausência de antecedentes criminais, militares ou eleitorais
- Exigência de conhecimento da legislação de armas
- Uma única apresentação do acima na compra e registro de cada arma
- O registro terá validade nacional e permanente
- Apresentação dos documentos a cada pedido de porte
- O porte será emitido pelas Polícias Civis dos Estados, Territórios ou Distrito Federal, ou pela Polícia Federal, com
validade mínima de 5 anos
- O porte referir-se-á à pessoa, que poderá portar quaisquer armas registradas em seu nome
- Compra e porte a partir dos 21 anos
- Independentemente de outras considerações, os seguintes calibres serão liberados:
- para armas curtas, .45 ACP e .45 AR
- para armas longas, incluindo semi-automáticas, .30 Carabina, .38 Spl e .45 ACP

O momento importante é este.

O legislativo conjunto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/379.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5123.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3665.htm R-105
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9437.htm (revogada)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2222.htm (revogado)

MSC 423/2007 (Mensagem) - Poder Executivo
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=360171
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=483987
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=357806
Ementa: Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 379, de 2007, que ‘Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.‘
Última Ação:
16/7/2007 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=484077

fonte: Sofqven
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