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MA Maranhão
22/02/2008

Anistia para Armas Não Registradas

Medida Provisória N. 417, de 31 Jan 08 dá prazo até 31 Dez 08 para renovação de registro de arma.

‘Art 30. Os possuidores e proprietários de armas de fogo de fabricação nacional, de uso permitido e não registradas, deverão solicitar o seu registro até o dia 31 Dez 08, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário.‘

A partir de agora, o recolhimento de armas de fogo, que já havia ocorrido durante campanhas feitas pelo governo em 2004 e 2005, será permanente. É o que prevê a Medida Provisória (MP) 417 que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), assinada ontem (31) pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1º).

Entre as principais novidades estão a campanha permanente com possibilidade de indenização, a ampliação do prazo para o recadastramento de armas de fogo até 31 dezembro deste ano e a diminuição nas taxas cobradas para registro e porte de arma. Todos os registros feitos até hoje pelos órgãos estaduais deverão ser renovados até dezembro na Polícia Federal. O prazo também vale para aquelas pessoas que possuem arma de fogo de fabricação nacional ou de procedência estrangeira com fábricação até 1997 e que ainda não são registradas.

Ficam mais baratos o registro, a renovação e a emissão de segunda via do certificado de registro de arma de fogo, também para empresas de segurança privada e transporte de valores. O total a ser pago ficou em R$ 60. Para a renovação do certificado de registro os valores variam: R$ 30 para quem pedir até 30 de junho, R$ 45 até 31 de outubro e R$ 60 a partir de 1º de novembro.

Já para expedição, renovação e segunda via de porte de arma de fogo, o valor continua o mesmo: R$ 1 mil. De acordo com a medida provisória, quem entregar sua arma voluntariamente e “presumindo-se de boa fé” poderá receber indenização. Os valores, locais e forma de entrega serão definidos em regulamento posterior.

O secretário nacional de Segurança Pública, Antônio Carlos Biscaia, defendeu, no final de janeiro deste ano, a realização de campanhas anuais de desarmamento da população, após reunião com representantes da Rede Desarma Brasil e de outros movimentos sociais para discutir a aplicação do Estatuto do Desarmamento. Dias antes o Supremo Tribunal Federal suspendeu a MP 394, de 2007, que também determinava modificações no estatuto. Entre outras coisas, a medida prorrogava o prazo de recadastramento de armas até o dia 2 de julho de 2008.

Leia a íntegra da MP clicando abaixo:
fonte: FMTE
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