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23/12/2009

últimos Dias para o Recadastramento de Armas - Veja Também o que se Fala sobre o ‘apostilamento de Máquinas de Recarga‘

Este é um comunicado lembrando que 31 de dezembro, é o último dia para o recadastramento de armas no SINARM. Todos aqueles que ainda não tem registro do SINARM, devem recadastrar suas armas junto à Polícia Federal. Aproveitem esta oportunidade e fique ‘Legal‘.


Vejam abaixo um trecho de especialistas transcrito de outros meios de comunicação sobre o Apostilamento de Máquinas de Recarga não registradas em CR.

‘Prof, Bene tomo a liberdade de transcrever seu POST do TD.
Prezados amigos Segue abaixo mensagem recebida do Cel. Gilberto Lima sobre o tema. De: Gilberto Martins de Lima Assunto: Recarga: Apostilamento de Máquina Sobre o assunto ‘apostilamento de máquinas de recarga‘... Para todos os endereços que encontrei pertinência na minha lista (apague se não interessar)... Primeiro vi a msg com o texto abaixo e hoje a Secretária da ACOLTI (da qual faço parte) me ligou para perguntar... Mais uma vez fui questionado se a DFPC em Brasília estaria autorizando tais apostilamentos, então explico que não é tarefa da DFPC fazer tais autorizações, uma vez que as Regiões Militares, através de seus SFPC são autônomas para cumprir o prescrito na legislação vigente, apenas cabendo a DFPC padronizar os procedimentos, se for o caso. Falam em anistia, sinônimo de perdão ou esquecimento por um erro, crime ou pecado cometido. E eu afirmo que não há erro nem crime, senão uma irregularidade administrativa possuir máquina de recarga não apostilada, diferentemente de uma arma de fogo... Não há anistia, porque é apenas uma irregularidade e os SFPC têm por dever apostilar todas as máquinas de recarga e ferramentas específicas (jogos de ‘dies‘) dos CAC registrados no EB. É dever dos CAC apresentar suas máquinas de recarga para apostilamento, sob pena de apreensão de equipamento irregular. Como todo produto controlado deve ter origem lícita, aqueles que possuem nota fiscal, apostilamentos antigos, invoice, nota de balcão, ou outro documento comprobatório da origem, devem anexar ao requerimento para apostilamento junto ao SFPC de vinculação, não esquecendo do comprovante de pagamento da taxa de 50 reais prevista na Lei 10.834 (apostilamento). Para aqueles que não possuem documento algum, apresentem declaração firmada explicando a origem ou obtenção da máquina, quando o SFPC poderá exigir reconhecimento da firma em cartório em caso de dúvida de autenticidade conforme o Decreto 6.932/2009, ou não, caso o agente da administração pública verifique a boa fé do requerente, certificando-se da autenticidade da declaração. Cumpridos os deveres, o requerente guarde o protocolo de entrada no SFPC do requerimento até obter o devido apostilamento. Em caso de indeferimento o órgão de execução deverá informar as razões do não atendimento, para que em segunda instância o requerente possa refazer de forma correta seu objeto. Lembrando que cabe ao acusador a prova de ilicitude. Se o SFPC julgar pertinente abrirá o devido processo administrativo... Não creio neste recurso tão extremo em casos tão simples. O Ex-Diretor de FPC já tentou fazer um controle mais rígido sobre máquinas de recarga, mas tecnicamente é algo que não vale a pena, como por exemplo regulamentar em Portaria (ou outro ato legal) a necessidade de um registro mais formal, pois nem número de série as máquinas possuem, somente os fabricantes brasileiros se comprometeram a colocar este identificador, e a maioria destes equipamentos é importado de onde as leis não o exigem!!! E mais, até mesmo uma oficina mecânica com algumas fresadoras e tornos podem produzir artezanalmente prensas ou máquinas de recarga como uma que EU TENHO, sem marca, sem modelo, sem número de série!!! Eu fiz minha parte solicitando o apostilamento, que no SIGMA não aparece, (tenho acesso para consultas na EB net) já que este sistema ainda não está preparado para isto... Se o SFPC não mantém arquivo em papel , eu tenho (bons tempos do papel). Para aqueles que ainda têm alguma dúvida, me consultem preferencialmente após minha apresentação per término de férias em 01 DEZ, mas antes consultem seus Advogados (creio que têm alguns nesta lista). Atenciosamente, Gilberto Lima - Cel Chefe da SPIC - DFPC - Brasília - DF (de Santos-SP) ‘

fonte: FMTE
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