No último dia 19 de abril, o deputado federal Rogério Peninha Mendonça apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.722/2012, tendo como objetivo instituir uma nova regulamentação sobre o controle de armas de fogo e munições no Brasil, assentando-se numa proposta racional, técnica e que, especialmente, respeita a opção popular categoricamente manifestada quando do Referendo realizado em 2005, sobre a proibição de seu comércio.
O Projeto, dentre suas disposições, abriga regulamentação voltada às atividades do Tiro Desportivo, assegurando aos seus praticantes os direitos que hoje já lhes são reservados e os ampliando, trazendo para o texto da própria lei normas regulamentares que hoje se encontram esparsas e contemplando antigas e recorrentes reivindicações da categoria, tornando sua prática esportiva mais objetiva, desburocratizada e segura, sem abdicar de seu efetivo controle.
Exemplificativamente, o projeto reafirma a competência do Exército Brasileiro para o controle das atividades dos Atiradores Desportivos; fixa em 05 (cinco) anos o prazo de validade dos Certificados de Registro (CR); estabelece valores razoáveis para as taxas incidentes sobre os Colecionadores, Atiradores e Caçadores; prevê a emissão de documento simplificado comprobatório do registro das armas de cada acervo; fixa os critérios para a emissão das Guias de Tráfego, vinculando sua validade à do CR; reconhece o direito de transporte de uma arma do acervo em condição de pronto uso, nos deslocamentos vinculados às atividades do desportista; e assegura aos atletas em viagem por meio aéreo o direito de transportar munição em quantidade compatível com o evento a que se destinam.
São disposições, pois, de incentivo e que claramente favorecem o crescimento do Esporte do Tiro no Brasil.
A repercussão inicial do Projeto de Lei 3722/12 tem sido extremamente positiva, inclusive com recordes de avaliação e comentários em páginas eletrônicas especializadas, o que se revela absolutamente fundamental para sua exitosa tramitação. Trata-se de um projeto essencialmente nascido do anseio popular e que por ele será conduzido, aí se incluindo, claro, todas as entidades representativas dos diversos setores diretamente afetados por seus termos.
Jamais o Esporte esteve diante de um momento assim, com a oportunidade clara de que seus dirigentes contribuam decisivamente para o seu incremento, na que pode ser a maior conquista sólida da categoria dos Atiradores Desportivos nos últimos anos.
Justamente por isso, nesta fase inicial de tramitação do Projeto de Lei 3722/12, na qual serão definidas claramente as entidades e organizações que participarão dos debates que se avizinham sobre seus termos, o MOVIMENTO VIVA BRASIL, associação civil engajada na campanha pela sua aprovação, vem de público convocar todas as Entidades de Representação Esportiva do Tiro no Brasil a integrar essa campanha, difundindo o Projeto de Lei 3722/12 entre seus atletas; publicando os banners de apoio em seus respectivos sites; e incentivando a participação ativa através do Disque Câmara e demais meios de avaliação pública.
O apoio inicial, repise-se, será fator decisivo para assegurar a participação das entidades esportivas nas vindouras fases de discussão do citado projeto de lei e, para isso, desde já se disponibiliza aos interessados a seguinte página eletrônica, contendo os detalhes da proposta e as formas de mobilização para sua aprovação: http://www.mvb.org.br/campanhas/pl3722/
Certos de contarmos com a mobilização que aqui se solicita e pondo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, subscrevemos respeitosamente.
Para firmar o apoio, após publicar nossos banners em seu site, ou para mais informações entre em contato conosco: euapoio@mvb.org.br
Movimento Viva Brasil
fonte: FMTE